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Direito Trabalhista 6 min de leitura

Demissão sem justa causa: quais verbas podem ser devidas?

Conheça as principais parcelas que normalmente entram no acerto trabalhista e veja quais documentos devem ser conferidos antes da assinatura.

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Dr. Laércio Kevin

Sócio Fundador · OAB/PI 26.706

O que deve ser conferido no acerto?

Na demissão sem justa causa, o trabalhador deve conferir o saldo de salário, o aviso-prévio, o décimo terceiro proporcional, as férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional e os depósitos relacionados ao FGTS, conforme o contrato e a legislação aplicável.

O cálculo pode mudar de acordo com a data de admissão, remuneração variável, férias já usufruídas, afastamentos e outras parcelas reconhecidas durante o vínculo.

A multa do FGTS

Em regra, a dispensa sem justa causa também envolve a indenização sobre os depósitos do FGTS realizados durante o contrato. É importante conferir se os depósitos aparecem corretamente no extrato e se a base de cálculo usada pela empresa está completa.

Documentos para guardar

Guarde contrato de trabalho, holerites, aviso de desligamento, termo de rescisão, extrato do FGTS, cartões de ponto e conversas que possam esclarecer jornada, função ou pagamentos. Não assine documentos que você não compreendeu sem buscar orientação.

Quando procurar orientação?

Diferenças de horas extras, comissões, adicionais, férias, salário ou depósitos podem não aparecer de forma evidente no termo de rescisão. Uma análise individual permite comparar os documentos e verificar se existe alguma parcela não incluída.

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Sobre quem publicou

Dr. Laércio Kevin

Sócio Fundador · OAB/PI 26.706

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Este artigo é informativo e não substitui a análise de um profissional. A legislação e os entendimentos podem mudar, e cada situação possui particularidades.

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